Auxílio doença INSS: Como ter Direito.
O auxílio doença INSS é um benefício concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse amparo financeiro visa garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele estiver afastado de suas atividades laborais.
Compreender os detalhes sobre o Auxílio Doença é fundamental para aqueles que precisam desse suporte em um momento delicado de suas vidas. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados a esse benefício, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações sobre como proceder para solicitá-lo.
Vamos mergulhar nesse tema tão relevante e descobrir tudo o que você precisa saber sobre o auxílio doença. Acompanhe-nos nessa jornada e fique por dentro de seus direitos!
O que é o Auxílio doença INSS
O Auxílio Doença INSS é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse amparo financeiro visa substituir a renda do trabalhador durante o período de afastamento, garantindo sua subsistência e de sua família.
Quem tem direito ao Auxílio Doença
Têm direito ao Auxílio Doença os segurados do INSS que cumprem os seguintes requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência), exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de doença profissional ou do trabalho.
Quais os requisitos para receber o Auxílio Doença INSS
Para receber o Auxílio Doença INSS, o segurado deve:
- Agendar uma perícia médica no INSS;
- Apresentar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, como atestados médicos, exames e laudos;
- Ter cumprido a carência exigida, quando necessário.
Quais são as doenças que dão direito ao Auxílio Doença INSS
Diversas doenças podem dar direito ao Auxílio Doença INSS, desde que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho. Alguns exemplos incluem:
- Doenças cardiovasculares;
- Doenças respiratórias;
- Doenças osteomusculares;
- Transtornos mentais;
- Neoplasias (câncer).
Quais doenças não precisam de carência para Auxílio Doença INSS
Algumas doenças e condições dispensam o cumprimento da carência para a concessão do Auxílio Doença INSS, como:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doenças profissionais ou do trabalho;
- Doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).
Qual o valor do Auxílio Doença INSS
O valor do Auxílio Doença INSS corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
Qual o valor máximo que o INSS paga de Auxílio Doença INSS
O valor máximo do Auxílio Doença INSS é o teto do INSS, que é reajustado anualmente. Em 2023, o teto é de R$ 7.507,49.
Documentos necessários
Para solicitar o Auxílio Doença INSS, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
- CPF;
- Atestados médicos, exames e laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Carnê de contribuição ou outro documento que comprove a atividade exercida e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Como pedir o Auxílio Doença INSS
O pedido de Auxílio Doença INSS pode ser feito:
- Pela internet, através do site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente, em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Como é feito o pedido sem a perícia
Durante a pandemia de COVID-19, o INSS adotou a antecipação do Auxílio Doença INSS, dispensando a realização de perícia médica presencial em alguns casos. O segurado deve:
- Anexar o atestado médico ao solicitar o benefício pelo “Meu INSS”;
- Aguardar a análise do INSS, que poderá conceder o benefício por até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Como agendo a perícia médica no INSS
Para agendar a perícia médica no INSS, o segurado deve:
- Acessar o “Meu INSS” ou ligar para o 135;
- Escolher a opção “Agendar Perícia”;
- Seguir as orientações e comparecer à agência do INSS na data e horário marcados, portando os documentos necessários.
Como comprovar o acidente de trabalho ou a doença profissional
Para comprovar o acidente de trabalho ou a doença profissional, o segurado deve apresentar:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa;
- Laudos médicos que comprovem a relação entre a doença ou acidente e a atividade laboral exercida.
Quando o Auxílio Doença INSS começa a ser pago
O Auxílio Doença INSS começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para os segurados empregados, e a partir da data de início da incapacidade para os demais segurados.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária
O Auxílio Doença INSS é concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, conforme avaliação da perícia médica do INSS. Não há prazo máximo de duração, mas o benefício está sujeito a revisões periódicas.
Como prorrogar auxílio por incapacidade temporária
Para prorrogar o Auxílio Doença, o segurado deve:
- Agendar uma nova perícia médica no INSS antes do término do benefício;
- Apresentar documentos atualizados que comprovem a persistência da incapacidade para o trabalho.
Pode acumular Auxílio Doença com outros benefícios
O Auxílio Doença não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte ou salário-maternidade. No entanto, é possível receber o Auxílio Doençajunto com o auxílio-acidente.
Quando o Auxílio Doença pode ser cancelado
O Auxílio Doença pode ser cancelado nas seguintes situações:
- Quando a perícia médica do INSS constatar a recuperação da capacidade para o trabalho;
- Quando o segurado retornar voluntariamente ao trabalho;
- Quando o segurado se recusar a se submeter a perícia médica ou a tratamento prescrito pelo INSS;
- Quando o segurado for condenado à pena de reclusão em regime fechado.
Tive o pedido negado. E agora?
Caso o pedido de Auxílio Doença seja negado, o segurado pode:
- Solicitar um pedido de reconsideração ao INSS, apresentando novos documentos e argumentos;
- Entrar com um recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS);
- Ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal, por meio de um advogado ou defensor público.